Auxílio-doença (incapacidade temporária)
Concedido ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de saúde, comprovado em perícia.
-
Precisa de atestado médico e exames
-
Exige carência de 12 contribuições (exceto em casos graves)
-
O benefício pode ser prorrogado quantas vezes for necessário, muitas vezes evoluindo para aposentadoria por invalidez.
Doenças graves e deficiência
Algumas condições de saúde isentam a carência e permitem benefícios imediatos:
-
Câncer, HIV, doenças cardíacas graves, entre outras
-
Pessoas com deficiência (física, intelectual, mental ou sensorial) também têm direito a aposentadoria especial
Aposentadoria por invalidez
Quando a incapacidade se torna definitiva e sem previsão de melhora, o segurado tem direito a uma aposentadoria.
-
Exige perícia do INSS.
-
Pode ser concedida diretamente ou após período em auxílio-doença.
-
Direito à isenção de imposto de renda em alguns casos.
