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Aposentadoria

Você trabalhou a vida inteira com dedicação. Agora, chegou o momento de garantir o seu direito de descansar com segurança e tranquilidade.

 

Aqui você vai entender os tipos de aposentadoria, descobrir qual é o mais adequado para você e saber como garantir seus direitos com o apoio de uma advogada especialista.

Aposentadoria por idade

Destinada a quem atinge a idade mínima exigida pela lei.
Hoje, as regras são:

  • Mulheres: 62 anos e 15 anos de contribuição.

  • Homens: 65 anos e 15 anos de contribuição.

Importante: Alguns trabalhadores podem ter direito adquirido a regras anteriores à Reforma, mudando o valor da aposentadoria.

Aposentadoria especial 

Voltada para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde (ruído, agentes químicos, calor, etc.).


Comprovar a atividade especial pode garantir a redução no tempo de contribuição, o que permite se aposentar mais cedo e com valor mais vantajoso.

Aposentadoria rural

Voltada para trabalhadores do campo que exercem atividades de forma individual ou em regime de economia familiar.


As exigências são diferentes da aposentadoria urbana, e é comum que o trabalhador precise comprovar a atividade rural com documentos e testemunhas.

Exige idade mínima reduzida:

  • Homens: 60 anos

  • Mulheres: 55 anos

Qual o valor da aposentadoria?

Depende de cada caso. É feito um cálculo com base em todas as contribuições prévias para saber o valor da aposentadoria (RMI - Renda Mensal Inicial). O ideal é fazer um planejamento previdenciário para não realizar contribuições muito altas que não irão impactar no valor final da aposentadoria.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Apesar de ter sido extinta para novos segurados após a Reforma, quem já contribuía antes de novembro de 2019 pode ter direito a se aposentar por essa regra, através de uma das regras de transição.

Existem 5 regras diferentes e cada uma exige uma análise detalhada para saber qual gera o melhor benefício.

  • Ideal para quem já tinha 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres) antes da reforma.

  • Pode gerar um benefício maior do que as regras atuais, por isso, vale a pena fazer a simulação.

Aposentadoria por inalidez

Concedida quando o trabalhador não pode mais exercer sua profissão ou qualquer outra atividade por motivo de doença ou acidente.


É necessário laudo médico e perícia no INSS, além de cumprir carência mínima (em alguns casos, esse requisito é dispensado).

Quando pode se aposentar?

Depende do tipo de aposentadoria. Em geral, você pode se aposentar por idade, tempo de contribuição, ou por regras especiais (como aposentadoria por invalidez ou especial).


Desde a Reforma da Previdência (2019), surgiram regras de transição para quem já estava contribuindo. Cada caso é único – por isso, é tão importante uma análise individual.

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